Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044495
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:O pedido de reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no art. 669, n. 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil, não suspende o prazo de arguição de nulidades daquele.
Nº Convencional:JSTA00051699
Nº do Documento:SA119990602044495
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:FM-FRAGATA E MACEDO PROMOÇÃO IMOBILIARIA EM CONSORCIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC44495 DE 1999/01/13.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 A N2 A B ART670 N3.