Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020704 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | DIREITOS ANTI-DUMPING. ACORDO DE FINANCIAMENTO. DIREITOS DE EXPORTAÇÃO. |
| Sumário: | A majoração prevista no art. 1º, nº 3 do Reg. CEE nº 738/92 do Conselho, de 23 de Março, que cria um direito anti-dumping, deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de 30 dias depois da sua chegada ao território da comunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00053643 |
| Nº do Documento: | SA220000405020704 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | ELBRÁS-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LUSO BRASILEIROS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3. REG CONS CEE 1495/80 DE 1980/06/11 ART3 N2. |
| Aditamento: | |