Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020704
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:DIREITOS ANTI-DUMPING.
ACORDO DE FINANCIAMENTO.
DIREITOS DE EXPORTAÇÃO.
Sumário:A majoração prevista no art. 1º, nº 3 do Reg. CEE nº 738/92 do Conselho, de 23 de Março, que cria um direito anti-dumping, deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de 30 dias depois da sua chegada ao território da comunidade.
Nº Convencional:JSTA00053643
Nº do Documento:SA220000405020704
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:ELBRÁS-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LUSO BRASILEIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3.
REG CONS CEE 1495/80 DE 1980/06/11 ART3 N2.
Aditamento: