Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/06 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | Para que haja oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 24º do ETAF/84, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos ou critérios legais de forma divergente a idênticas situações de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA0007596 |
| Nº do Documento: | SAP200703060164 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |