Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/06
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO.
Sumário: Para que haja oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 24º do ETAF/84, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos ou critérios legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
Nº Convencional:JSTA0007596
Nº do Documento:SAP200703060164
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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