Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000970
Data do Acordão:10/30/1958
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:REQUISITOS DA PETIÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
TRIBUNAL PLENO
RECURSO DE DECISÃO PROPRIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - As petições dos recursos interpostos pelos Ministros das suas proprias decisões não estão sujeitas a determinados requisitos formais, bastando que contenham os elementos suficientes para a apreciação dos recursos.
II - O corpo do artigo 681 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel aos membros do Governo.
III - O erro de facto consiste na falsa ideia ou representação de uma situação de facto, pelo que enferma deste vicio o despacho ministerial proferido com base em informações que não traduzem com exactidão diversas circunstancias materiais.
IV - Esta excluida da competencia do tribunal pleno, que e tribunal de revista, a interpretação das clausulas de um acordo.
Nº Convencional:JSTA00000380
Nº do Documento:SAP19581030000970
Data de Entrada:03/08/1957
Recorrente:SYDER , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO93 1961 PAG217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4698 PROC4726.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO.
CPC39 ART193 B.
RSTA57 ART29 ART31 PAR1 PAR2.
CPC39 ART480 N4 ART502 PAR3 ART681 PARUNICO.
CADM40 ART827.
RGU DE 1892/12/19 ART279 ART280.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/02/22 IN BMJ PAG64 PAG447.
AC STA DE 1956/12/14 IN BMJ PAG62 PAG444.