Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000970 |
| Data do Acordão: | 10/30/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | REQUISITOS DA PETIÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL TRIBUNAL PLENO RECURSO DE DECISÃO PROPRIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - As petições dos recursos interpostos pelos Ministros das suas proprias decisões não estão sujeitas a determinados requisitos formais, bastando que contenham os elementos suficientes para a apreciação dos recursos. II - O corpo do artigo 681 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel aos membros do Governo. III - O erro de facto consiste na falsa ideia ou representação de uma situação de facto, pelo que enferma deste vicio o despacho ministerial proferido com base em informações que não traduzem com exactidão diversas circunstancias materiais. IV - Esta excluida da competencia do tribunal pleno, que e tribunal de revista, a interpretação das clausulas de um acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000380 |
| Nº do Documento: | SAP19581030000970 |
| Data de Entrada: | 03/08/1957 |
| Recorrente: | SYDER , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO93 1961 PAG217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4698 PROC4726. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO. CPC39 ART193 B. RSTA57 ART29 ART31 PAR1 PAR2. CPC39 ART480 N4 ART502 PAR3 ART681 PARUNICO. CADM40 ART827. RGU DE 1892/12/19 ART279 ART280. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/02/22 IN BMJ PAG64 PAG447. AC STA DE 1956/12/14 IN BMJ PAG62 PAG444. |