Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/08 |
| Data do Acordão: | 06/26/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | 1 - É de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA num caso em que se discute se as normas constantes de um Plano não tipificado face à Lei de Bases do Ordenamento do Território (LBOT) – Lei 48/98 –, enquanto não transportas para Plano municipal de ordenamento do território ou plano especial de ordenamento do território, podem ser invocadas pela Administração para recusar a aprovação de projectos que não se conformam com as mesmas. 2 - Efectivamente, a questão referida em 1 é uma questão jurídica complexa, de especial melindre, e susceptível de ser recolocada em litígios futuros, numa matéria – o urbanismo e o ordenamento do território – que envolve grande relevância para os interesses da comunidade, ao que acresce não ter sido, ainda, expressamente tratada pela jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009288 |
| Nº do Documento: | SA1200806260505 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |