Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027124
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
COOPERATIVA
CONCURSO PUBLICO
VIOLAÇÃO DE LEI
ONUS DE PROVA
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:Não viola a lei o acto, que não concede prioridade, no concurso em epigrafe, a uma cooperativa de radiodifusão, a luz da alinea b) do n. 1 do artigo
7 do D.L. 338/88, de 28.9, e do artigo 6 n. 1, alinea b), do Regulamento do Concurso Publico, publicado no D.R., II Serie (Suplemento), de 30.3.89, por a requerente não ter feito prova de que a sua candidatura era apresentada por sociedade constituida maioritariamente por profissionais da comunicação social que, alem disso, deviam ser seus trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00030475
Nº do Documento:SA119910219027124
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:RADIO GUIMARÃES-COOPERATIVA DE RADIODIFUSÃO CRL
Recorrido 1:SE TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES - SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B.
RGU DO CONCURSO PUBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCICIO DA ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO SONORA DE 1988/11/04 ART10 N1 B.