Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005020 |
| Data do Acordão: | 12/20/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA RATIFICAÇÃO SANAÇÃO |
| Sumário: | A competencia para impor a realização de obras sanitarias, nos termos do artigo 10 do Regulamento das Edificações Urbanas, e conferida a camara, e não ao seu presidente. A ratificação pela camara depois da interposição do recurso contencioso não pode produzir quaisquer efeitos, por contrariar o n. 2 do artigo 83 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026326 |
| Nº do Documento: | SA119571220005020 |
| Data de Entrada: | 03/01/1957 |
| Recorrente: | CUNHA , AMERICO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART36 ART83 N2 ART102. RGEU51 ART10. |