Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005020
Data do Acordão:12/20/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
Sumário:A competencia para impor a realização de obras sanitarias, nos termos do artigo 10 do Regulamento das Edificações Urbanas, e conferida a camara, e não ao seu presidente.
A ratificação pela camara depois da interposição do recurso contencioso não pode produzir quaisquer efeitos, por contrariar o n. 2 do artigo 83 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026326
Nº do Documento:SA119571220005020
Data de Entrada:03/01/1957
Recorrente:CUNHA , AMERICO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART36 ART83 N2 ART102.
RGEU51 ART10.