Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023510
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
CADUCIDADE
DELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETENCIA
PROJECTO DE INVESTIMENTO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado do Planeamento que ao abrigo de delegação de competencia do Ministro das Finanças e do Plano concede incentivos previstos nos arts. 28 e 29 do DL n. 194/80, portanto, segundo o processo de regime simplificado a que alude o cap. V daquele diploma, não carece de ser precedido do parecer do Ministro da Tutela (n. 3 do art. 11 daquele diploma).
II - Mas nos termos do n. 4 do art. 43 do citado Dec-Lei, a caducidade dos incentivos fiscais e financeiros declarada pelo Secretario de Estado do Planeamento por delegação do Ministro das Finanças, so pode ter lugar mediante proposta de uma das entidades referidas no n. 2 do mesmo artigo e parecer concordante do Ministro da Tutela, ainda que a decisão de concessão tenha tido lugar segundo o regime simplificado referido em I.
III - O n. 1 do art. 37 do DL n. 194/80 ao dispor que a concessão de incentivos, nos termos previstos no presente diploma e ressalvado o disposto no art. 3, e da exclusiva competencia do Ministro das Finanças e do Plano
...", não se retira a esta autoridade o poder de delegar no Secretario de Estado do Planeamento a competencia da concessão de incentivos não ressalvados no art. 3.
IV - Por isso, o despacho daquele Secretario de Estado, praticado por delegação do Ministro das Finanças que concede, nos termos do art. 41, n. 1, os incentivos referidos nos arts. 28 e 29 daquele Dec-Lei não enferma de incompetencia.
V - O despacho do Secretario de Estado do Planeamento que nos termos do n. 4 o art. 43 e no uso de competencia delegada do Ministro das Finanças declara a caducidade dos incentivos financeiros por ele concedidos nos termos do n. 1 do art. 11 daquele diploma, nem enferma de incompetencia nem de violação de lei por infracção do art. 18, n. 2 da LOSTA.
VI - O despacho do Secretario de Estado do Planeamento praticado por delegação que declara a caducidade dos incentivos, sem o parecer concordante do Ministro da Tutela, nos termos referidos então enferma do vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00030437
Nº do Documento:SA119881013023510
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:GRAFICA GALDETE LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4674
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8.
LPTA85 ART57 N1 B.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART72.
DL 194/80 DE 1980/06/16 ART3 N2 ART5 A ART28-ART30 ART37 N1 ART41 N1 N3 N4 ART43 N1-N4.
LOSTA56 ART18.
L 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/13 IN AD N317 PAG565.
Aditamento: