Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023510 |
| Data do Acordão: | 10/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS CADUCIDADE DELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETENCIA PROJECTO DE INVESTIMENTO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado do Planeamento que ao abrigo de delegação de competencia do Ministro das Finanças e do Plano concede incentivos previstos nos arts. 28 e 29 do DL n. 194/80, portanto, segundo o processo de regime simplificado a que alude o cap. V daquele diploma, não carece de ser precedido do parecer do Ministro da Tutela (n. 3 do art. 11 daquele diploma). II - Mas nos termos do n. 4 do art. 43 do citado Dec-Lei, a caducidade dos incentivos fiscais e financeiros declarada pelo Secretario de Estado do Planeamento por delegação do Ministro das Finanças, so pode ter lugar mediante proposta de uma das entidades referidas no n. 2 do mesmo artigo e parecer concordante do Ministro da Tutela, ainda que a decisão de concessão tenha tido lugar segundo o regime simplificado referido em I. III - O n. 1 do art. 37 do DL n. 194/80 ao dispor que a concessão de incentivos, nos termos previstos no presente diploma e ressalvado o disposto no art. 3, e da exclusiva competencia do Ministro das Finanças e do Plano ...", não se retira a esta autoridade o poder de delegar no Secretario de Estado do Planeamento a competencia da concessão de incentivos não ressalvados no art. 3. IV - Por isso, o despacho daquele Secretario de Estado, praticado por delegação do Ministro das Finanças que concede, nos termos do art. 41, n. 1, os incentivos referidos nos arts. 28 e 29 daquele Dec-Lei não enferma de incompetencia. V - O despacho do Secretario de Estado do Planeamento que nos termos do n. 4 o art. 43 e no uso de competencia delegada do Ministro das Finanças declara a caducidade dos incentivos financeiros por ele concedidos nos termos do n. 1 do art. 11 daquele diploma, nem enferma de incompetencia nem de violação de lei por infracção do art. 18, n. 2 da LOSTA. VI - O despacho do Secretario de Estado do Planeamento praticado por delegação que declara a caducidade dos incentivos, sem o parecer concordante do Ministro da Tutela, nos termos referidos então enferma do vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00030437 |
| Nº do Documento: | SA119881013023510 |
| Data de Entrada: | 01/16/1986 |
| Recorrente: | GRAFICA GALDETE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4674 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8. LPTA85 ART57 N1 B. DL 132/83 DE 1983/03/18 ART72. DL 194/80 DE 1980/06/16 ART3 N2 ART5 A ART28-ART30 ART37 N1 ART41 N1 N3 N4 ART43 N1-N4. LOSTA56 ART18. L 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/13 IN AD N317 PAG565. |
| Aditamento: | |