Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041140 |
| Data do Acordão: | 10/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO INDEMNIZAÇÃO ARBITRAGEM COMPETÊNCIA DIRECTOR GERAL DA ENERGIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO SERVIÇO DESCONCENTRADO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A decisão primária da arbitragem para indemnização por interrupção indevida de energia eléctrica, a que se refere o art. 8 do DL n. 328/90-22OUT. compete ao director-geral de energia, não tendo sido transferida para os directores regionais pelo Dec. Reg. n. 9/91-15MAR. II - O acto do director regional de energia que, sem poderes delegados, indefere o pedido de arbitragem não é contenciosamente recorrível, por estar sujeito a recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050192 |
| Nº do Documento: | SA119981022041140 |
| Data de Entrada: | 10/10/1996 |
| Recorrente: | BIRU-ABATE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIO DE CARNES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE ENERGIA DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C D. LPTA85 ART25 N1 ART54. DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART1 ART5 N2 N3 ART6 N1 C D N2 N3 ART10 N1 C. DL 328/90 DE 1990/10/22 ART8 N2. ETAF84 ART4 N3. DL 206/89 DE 1989/06/17 ART11 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33211 DE 1997/07/01. AC STAPLENO PROC37183 DE 1998/07/09. AC STA PROC43426 DE 1998/06/02. AC STA PROC39466 DE 1996/02/29. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG649. |