Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032583
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
EDUCADORES DE INFÂNCIA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
DATA
Sumário:Para efeitos do disposto nos ns. 3 e 4 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, a data de transição para a nova estrutura da carreira reporta-se, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, a
1 de Outubro de 1989, e não à data da publicação da lista prevista no n. 2 do artigo 26 deste último diploma.
Nº Convencional:JSTA00040228
Nº do Documento:SA119940714032583
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:VILAR , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 N1 ART9 N1 ART10 N1 ART15 N1 ART19 N1 ART24 ART25 N1 ART26 N2 ART28.
DL 100/86 DE 1986/05/17.
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3 N4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40.