Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017408
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
ISENÇÃO
MÁQUINAS OPERATÓRIAS
ALUGUER
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Com a operação de "carga e descarga de navios" não
é de confundir a do aluguer de máquinas, ainda que estas venham a ser utilizadas naquela actividade.
II - Por isso, o aluguer de máquinas efectuado a uma empresa portuária, e pese embora a utilização das mesmas máquinas no serviço de "carga e descarga de navios", não cabe na previsão do art. 14, n. 1, alínea i), do CIVA, na redacção inicial e então vigente, que contempla apenas "as prestações de serviços... efectuadas com vista às necessidades directas dos barcos... e da respectiva carga".
III - E tal norma - de concessão de isenção de imposto -, assumindo carácter excepcional, não comporta aplicação analógica (art. 11 do Cód. Civil).
IV - Consequentemente, impunha-se a liquidação do imposto no caso devido.
Nº Convencional:JSTA00041370
Nº do Documento:SA219940518017408
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:SAM-SOC DE ALUGUER DE MAQUINAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART14 N1 I ART28 N8.
CCIV66 ART1022 ART1023.
DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 ART2.
DRGU 63-A/84 DE 1984/08/20 ART1.