Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031753
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AUTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O requerente de suspensão de eficácia de acto administrativo tem que indicar no requerimento os interessados a quem o deferimento da pretensão pode directamente prejudicar, referindo-os expressamente nessa qualidade ou requerendo a sua notificação para responderem ao pedido.
II - O requerimento que não obedeça a esta exigência é liminarmente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00036723
Nº do Documento:SA119930216031753
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:NICOLAU , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1992/12/21.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31371 DE 1992/12/29.