Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0693/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | 1 - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.°, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.°, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2, daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. 2 - Não integra nulidade por omissão de pronúncia - mas antes eventual erro de julgamento - a alegação de que o STA conheceu indevidamente de matéria de facto e aplicou lei ferida de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10808 |
| Nº do Documento: | SA2200909090693 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |