Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:1 - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.°, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.°, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2, daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
2 - Não integra nulidade por omissão de pronúncia - mas antes eventual erro de julgamento - a alegação de que o STA conheceu indevidamente de matéria de facto e aplicou lei ferida de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P10808
Nº do Documento:SA2200909090693
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Aditamento: