Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019638 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Elaborada a conta de custas e apresentada pelo interessado uma reclamação em que é questionada, não a conta, mas apenas a constitucionalidade da lei aplicável, não pode uma tal questão ser apreciada, pois, respeitando à área da fiscalização abstracta de constitucionalidade, está ela fora do âmbito dos poderes de cognição deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045306 |
| Nº do Documento: | SA219961009019638 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART138. DL 190/90 TABELA I. CONST92 ART20 ART281 N1 A. L 28/82 DE 1982/11/15 ART51. |