Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019638
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Elaborada a conta de custas e apresentada pelo interessado uma reclamação em que é questionada, não a conta, mas apenas a constitucionalidade da lei aplicável, não pode uma tal questão ser apreciada, pois, respeitando à área da fiscalização abstracta de constitucionalidade, está ela fora do âmbito dos poderes de cognição deste STA.
Nº Convencional:JSTA00045306
Nº do Documento:SA219961009019638
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCJ62 ART138.
DL 190/90 TABELA I.
CONST92 ART20 ART281 N1 A.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART51.