Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019629 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA IMPOSTO DE JOGOS IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 84, ns. 1 e 2, do Dec.-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, a "não exigência" de qualquer outra tributação, geral ou local, para além de um "imposto especial", respeita apenas ao "exercício da actividade do jogo". II - De modo que o IVA, não incidindo sobre o exercício de actividades, mas sim sobre o consumo ou a despesa, ficou logo fora do campo de aplicabilidade das citadas disposições legais. III - Consequentemente, a importação de bens para o exercício da actividade de exploração de jogo, por banda de empresa concessionária, está sujeita a IVA. IV - O STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros (art. 21, n. 4, do ETAF). V - E assim, respeitando o recurso a um desses processos e implicando a discussão proposta pela recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto, ao STA está legalmente vedado conhecer da questão suscitada. VI - A fundamentação do acto, elemento essencial deste e cuja falta afecta a validade do mesmo, é coisa diferente da respectiva notificação, elemento exterior e posterior ao acto, e cuja omissão ou irregularidade acarreta apenas a ineficácia do acto relativamente ao seu destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043337 |
| Nº do Documento: | SA219951031019629 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/12/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JOGO / IVA. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 ART92 ART93. CIVA84 ART1. LPTA85 ART31 N1 N2. CPTRIB91 ART22 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18800 DE 1995/02/12. AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543. |
| Referência a Doutrina: | RAFAEL ENTRENA CUESTA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 8ED V1 PAG224. |