Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019629
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
IMPOSTO DE JOGOS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 84, ns. 1 e 2, do Dec.-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, a "não exigência" de qualquer outra tributação, geral ou local, para além de um "imposto especial", respeita apenas ao "exercício da actividade do jogo".
II - De modo que o IVA, não incidindo sobre o exercício de actividades, mas sim sobre o consumo ou a despesa, ficou logo fora do campo de aplicabilidade das citadas disposições legais.
III - Consequentemente, a importação de bens para o exercício da actividade de exploração de jogo, por banda de empresa concessionária, está sujeita a IVA.
IV - O STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros (art. 21, n. 4, do ETAF).
V - E assim, respeitando o recurso a um desses processos e implicando a discussão proposta pela recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto, ao STA está legalmente vedado conhecer da questão suscitada.
VI - A fundamentação do acto, elemento essencial deste e cuja falta afecta a validade do mesmo, é coisa diferente da respectiva notificação, elemento exterior e posterior ao acto, e cuja omissão ou irregularidade acarreta apenas a ineficácia do acto relativamente ao seu destinatário.
Nº Convencional:JSTA00043337
Nº do Documento:SA219951031019629
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO / IVA. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 ART92 ART93.
CIVA84 ART1.
LPTA85 ART31 N1 N2.
CPTRIB91 ART22 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18800 DE 1995/02/12.
AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543.
Referência a Doutrina:RAFAEL ENTRENA CUESTA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 8ED V1 PAG224.