Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004206
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - O valor tributavel fixado pela comissão distrital de revisão não pode ser apreciado em processo de impugnação judicial.
II - As normas contidas nos artigos 11 a 19 do
Codigo do Imposto de Transacções (CIT) constituem um procedimento administrativo de liquidação tributaria e, por consequencia, de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata.
Nº Convencional:JSTA00011413
Nº do Documento:SA219870204004206
Data de Entrada:11/03/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 - ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3032 DE 1986/03/16.
AC STA PROC2763 DE 1986/05/14.
Referência a Doutrina:MANUEL PIRES APONTAMENTOS DE DIREITO FISCAL PAG279.
PEREZ DE AYALA E EUSEBIO GONZALEZ CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO 1984 4ED VII PAG76-83.
GIAN ANTONIO MICHELI CURSO DE DIREITO TRIBUTARIO 1978 PAG189-226.