Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008989
Data do Acordão:11/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores: MAIS VALIAS
PROCESSO GRACIOSO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Constitui formalidade estabelecida por lei, para a determinação da mais-valia a que se refere o Decreto-Lei n. 46950, de 9 de Abril de 1966, a intervenção do representante do Estado... juntamente com o representante da Camara Municipal e o proprietario interessado ou seu representante
(cf. artigo 6 do citado diploma).
II - Assim, a falta do proprietario ou de um seu representante importa preterição de "formalidade essencial" e, portanto, indispensavel a uma correcta formação da vontade administrativa.
III - Tal circunstancia afecta a validade do acto de fixação de mais-valia por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00014385
Nº do Documento:SA119741114008989
Data de Entrada:06/05/1973
Recorrente:TORRALTA CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE GRANDOLA - CM DE GRANDOLA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1670
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG461
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1954/12/23 ART12 ART13 ART17 N4.
DL 46950 DE 1966/04/09 ART4 N2 ART6 N1 - N3.
D 43587 DE 1961/04/08.
DL 41616 DE 1958/05/10.
CPC67 ART668 N1 B C D ART669 A.
CADM40 ART682.