Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041728 |
| Data do Acordão: | 04/30/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CULPA DO LESADO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA GARANTIA JURISDICIONAL ADMINISTRATIVA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com a orientação clássica da doutrina e jurisprudência do STA, só podem ser abrangidos pelo direito à reparação, por via da acção, na falta de recurso contencioso do acto ilegal causador do dano aqueles prejuízos que ficariam, sempre, por reparar, mesmo que tivesse sido interposto recurso e executada a sentença anulatória a que se fazia acrescer o ónus de conduta processualmente diligente de evitar o dano decorrente do acto ilegal pela interposição do recurso contencioso, precedido ou acompanhado da formulação do pedido de suspensão de eficácia. II - Porém, a ressalva da 2 parte do n. 1 do art. 7 do D.L. 48.051 não assume a natureza de excepção peremptória, configurando, tão só, no caso de exclusão ou redução de indemnização, em conformidade com a situação prevista no art. 570 C. Civil, de acordo com a responsabilidade do lesante e lesado na produção do resultado danoso. III - A interpretação da referida norma de acordo com a orientação jurisprudencial clássica, restringe arbitrariamente o direito à indemnização gerando um reflexo estado de irresponsabilidade civil da Administração que nada justifica, contrariando frontalmente, o preceituado no art. 22 CRP, garantindo o princípio da plenitude de garantia jurisdicional administrativa nos seus traços fundamentais de omnicompreensivo desde a eficácia, permitindo-se que os litígios de pretensão contestada possem ser dirimidos, fundamentalmente, na acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00049450 |
| Nº do Documento: | SA119980430041728 |
| Data de Entrada: | 02/06/1997 |
| Recorrente: | SONAE-PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS SGPS SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 N1. CCIV66 ART570. CONST76 ART22 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/05 IN BMJ N359 PAG421. AC STA DE 1986/07/24 IN BMJN360 PAG389. AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG583. AC STA DE 1987/12/15 IN BMJ N382 PAG343. AC STA DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG262. AC STA PROC31908 DE 1997/03/04. AC STA PROC39669 DE 1996/05/28. AC STA DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG310. AC STA DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG170. AC STA PROC33333 DE 1995/05/30. AC STA PROC40262 DE 1997/02/04. AC STA PROC41534 DE 1997/04/10. AC STAPROC41783 DE 1997/07/10. AC STA PROC33020 DE 1997/09/25. AC |