Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041728
Data do Acordão:04/30/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CULPA DO LESADO
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA GARANTIA JURISDICIONAL ADMINISTRATIVA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
Sumário:I - De acordo com a orientação clássica da doutrina e jurisprudência do STA, só podem ser abrangidos pelo direito à reparação, por via da acção, na falta de recurso contencioso do acto ilegal causador do dano aqueles prejuízos que ficariam, sempre, por reparar, mesmo que tivesse sido interposto recurso e executada a sentença anulatória a que se fazia acrescer o ónus de conduta processualmente diligente de evitar o dano decorrente do acto ilegal pela interposição do recurso contencioso, precedido ou acompanhado da formulação do pedido de suspensão de eficácia.
II - Porém, a ressalva da 2 parte do n. 1 do art. 7 do D.L.
48.051 não assume a natureza de excepção peremptória, configurando, tão só, no caso de exclusão ou redução de indemnização, em conformidade com a situação prevista no art. 570 C. Civil, de acordo com a responsabilidade do lesante e lesado na produção do resultado danoso.
III - A interpretação da referida norma de acordo com a orientação jurisprudencial clássica, restringe arbitrariamente o direito à indemnização gerando um reflexo estado de irresponsabilidade civil da Administração que nada justifica, contrariando frontalmente, o preceituado no art. 22 CRP, garantindo o princípio da plenitude de garantia jurisdicional administrativa nos seus traços fundamentais de omnicompreensivo desde a eficácia, permitindo-se que os litígios de pretensão contestada possem ser dirimidos, fundamentalmente, na acção.
Nº Convencional:JSTA00049450
Nº do Documento:SA119980430041728
Data de Entrada:02/06/1997
Recorrente:SONAE-PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS SGPS SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 N1.
CCIV66 ART570.
CONST76 ART22 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/05 IN BMJ N359 PAG421.
AC STA DE 1986/07/24 IN BMJN360 PAG389.
AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG583.
AC STA DE 1987/12/15 IN BMJ N382 PAG343.
AC STA DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG262.
AC STA PROC31908 DE 1997/03/04.
AC STA PROC39669 DE 1996/05/28.
AC STA DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG310.
AC STA DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG170.
AC STA PROC33333 DE 1995/05/30.
AC STA PROC40262 DE 1997/02/04.
AC STA PROC41534 DE 1997/04/10.
AC STAPROC41783 DE 1997/07/10.
AC STA PROC33020 DE 1997/09/25.
AC