Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01573/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se, a partir da dissolução/liquidação da sociedade, o sócio gerente passou a ser solidariamente responsável pelas dívidas da sociedade, mas não podendo as mesmas ser-lhe exigidas porque o seu nome não figura no título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16726 |
| Nº do Documento: | SA22013121101573 |
| Data de Entrada: | 10/14/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |