Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024162 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 2-2, 3 e 4-1-b) do DL 330/84.10.15., constitui um direito do militar a quem foi concedida a revisão ver a sua carreira reconstituida verificados os pressupostos estabelecidos na lei. II - O poder de reconstituir a carreira do militar conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado. Não permite a lei que o CEM do ramo respectivo estabeleça ou eleja quaisquer pressupostos factuais para proceder a reconstituição da carreira destes militares. |
| Nº Convencional: | JSTA00027467 |
| Nº do Documento: | SA119880628024162 |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | BRANCO , VASCO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3560 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N378 PAG547 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART2 B ART3 N1 A B N2 ART4 N1 A B. EOFAP71 ART135. |