Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024162
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PODER VINCULADO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 2-2, 3 e 4-1-b) do
DL 330/84.10.15., constitui um direito do militar a quem foi concedida a revisão ver a sua carreira reconstituida verificados os pressupostos estabelecidos na lei.
II - O poder de reconstituir a carreira do militar conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado.
Não permite a lei que o CEM do ramo respectivo estabeleça ou eleja quaisquer pressupostos factuais para proceder a reconstituição da carreira destes militares.
Nº Convencional:JSTA00027467
Nº do Documento:SA119880628024162
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:BRANCO , VASCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3560
Referência Publicação 1:BMJ N378 PAG547
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART2 B ART3 N1 A B N2 ART4 N1 A B.
EOFAP71 ART135.