Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032342 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ARRENDAMENTO COMERCIAL ACTIVIDADE COMERCIAL LOJA DESPEJO SUMÁRIO CENTRO COMERCIAL |
| Sumário: | I - Deve considerar-se actividade comercial, o armazenamento, montagem e reparação de máquinas de costura industriais, efectuados em lojas arrendadas para o efeito, desde que tal actividade esteja directamente relacionada com a venda daquelas máquinas num estabelecimento comercial situado noutras lojas tenham arrendadas, da mesma sociedade comercial. II - O exercício desta actividade não viola o artigo 165 do R.G.E.U. se a licença de utilização tiver sido concedida para o exercício de comércio. |
| Nº Convencional: | JSTA00046973 |
| Nº do Documento: | SA119970408032342 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | NORTIMACO-DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART110. CCIV66 ART1112. |