Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032342
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
LOJA
DESPEJO SUMÁRIO
CENTRO COMERCIAL
Sumário:I - Deve considerar-se actividade comercial, o armazenamento, montagem e reparação de máquinas de costura industriais, efectuados em lojas arrendadas para o efeito, desde que tal actividade esteja directamente relacionada com a venda daquelas máquinas num estabelecimento comercial situado noutras lojas tenham arrendadas, da mesma sociedade comercial.
II - O exercício desta actividade não viola o artigo 165 do R.G.E.U. se a licença de utilização tiver sido concedida para o exercício de comércio.
Nº Convencional:JSTA00046973
Nº do Documento:SA119970408032342
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:NORTIMACO-DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART110.
CCIV66 ART1112.