Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 076/13 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - De acordo com o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) são requisitos dos recursos por oposição de acórdãos: - identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; - que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. - que a decisão impugnada não esteja em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se fundaram em pressupostos factuais distintos, aliás não subsumíveis às mesmas normas legais, e determinantes da diversidade das soluções jurídicas adoptadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17923 |
| Nº do Documento: | SAP20140917076 |
| Data de Entrada: | 03/26/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |