Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/13
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - De acordo com o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) são requisitos dos recursos por oposição de acórdãos:
- identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
- que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;
- que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
- a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas.
- que a decisão impugnada não esteja em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se fundaram em pressupostos factuais distintos, aliás não subsumíveis às mesmas normas legais, e determinantes da diversidade das soluções jurídicas adoptadas.
Nº Convencional:JSTA000P17923
Nº do Documento:SAP20140917076
Data de Entrada:03/26/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: