Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PENHORA. VENDA DE IMÓVEL. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO. |
| Sumário: | I - A entender-se, como parece correcto, que o art. 230º, §2º, do CCP, está revogado, é de considerar que o legislador (art. 24º, 1, do CCA) disse menos do que queria. II - O dito art. 24º, 1, do CCA, deve interpretar-se no sentido de que os créditos por contribuição autárquica, posteriores à data da penhora e liquidados antes da venda ou adjudicação de bens, beneficiam do privilégio imobiliário previsto no art. 744º, 1, do CC. II - Assim, tais créditos, reclamados no processo de verificação e graduação de créditos, são de graduar no respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061143 |
| Nº do Documento: | SA2200404290113 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 764/75 DE 1975/12/31 ART230 PAR2. CCA88 ART24. CCIV66 ART744. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC117/04 DE 2004/03/10. |
| Aditamento: | |