Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/04
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
PENHORA.
VENDA DE IMÓVEL.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO.
Sumário:I - A entender-se, como parece correcto, que o art. 230º, §2º, do CCP, está revogado, é de considerar que o legislador (art. 24º, 1, do CCA) disse menos do que queria.
II - O dito art. 24º, 1, do CCA, deve interpretar-se no sentido de que os créditos por contribuição autárquica, posteriores à data da penhora e liquidados antes da venda ou adjudicação de bens, beneficiam do privilégio imobiliário previsto no art. 744º, 1, do CC.
II - Assim, tais créditos, reclamados no processo de verificação e graduação de créditos, são de graduar no respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00061143
Nº do Documento:SA2200404290113
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 764/75 DE 1975/12/31 ART230 PAR2.
CCA88 ART24.
CCIV66 ART744.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC117/04 DE 2004/03/10.
Aditamento: