Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021263
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TRANSGRESSÃO
CODIGO DA ESTRADA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E da competencia dos Tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada.
II - O n. 4 do art. 61 desse diploma, ao atribuir competencia para aplicar essa medida a Direcção-Geral de Viação (DGV), contraria os arts. 32, ns. 1, 3 e 5 e 205 da Constituição da Republica (CR), esta, nessa medida, ferido de inconstitucionalidade material e deixou, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta, por força do seu art. 293.
III - Enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta na DGV na sequencia do pagamento da multa.
Nº Convencional:JSTA00012108
Nº do Documento:SA119850321021263
Data de Entrada:08/03/1984
Recorrente:FERNANDES , HILARIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293 N1.
CE54 ART7 N3 ART58 N1 ART61 N4 ART70 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2.
RCR 259/80 DE 1980/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853.
AC STA PROC20089 DE 1984/11/29.
AC TC 28/83 DE 1983/12/21 IN DR 94 IIS 1984/04/21.