Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021263 |
| Data do Acordão: | 03/21/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CODIGO DA ESTRADA PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - E da competencia dos Tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada. II - O n. 4 do art. 61 desse diploma, ao atribuir competencia para aplicar essa medida a Direcção-Geral de Viação (DGV), contraria os arts. 32, ns. 1, 3 e 5 e 205 da Constituição da Republica (CR), esta, nessa medida, ferido de inconstitucionalidade material e deixou, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta, por força do seu art. 293. III - Enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta na DGV na sequencia do pagamento da multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00012108 |
| Nº do Documento: | SA119850321021263 |
| Data de Entrada: | 08/03/1984 |
| Recorrente: | FERNANDES , HILARIO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293 N1. CE54 ART7 N3 ART58 N1 ART61 N4 ART70 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2. RCR 259/80 DE 1980/07/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853. AC STA PROC20089 DE 1984/11/29. AC TC 28/83 DE 1983/12/21 IN DR 94 IIS 1984/04/21. |