Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0951/08 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FACTURA |
| Sumário: | I – A factura ou documento equivalente passado em forma legal exigida pelo artigo 19.º, n.º 2 do CIVA para a dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do artigo 35.º, n.º 5 do mesmo Código. II – A exigência desse formalismo constitui um verdadeiro requisito substancial do direito à dedução do imposto, apesar de o sujeito passivo estar isento de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00065680 |
| Nº do Documento: | SA2200904150951 |
| Data de Entrada: | 10/30/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART6 N4 N9 ART19 N1 N2 N6 ART28 N1 B ART35 N5 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC902/07 DE 2008/01/31. |
| Aditamento: | |