Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005710
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
RECURSO OBRIGATORIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos seja contrariada pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00022634
Nº do Documento:SA219881116005710
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CLARO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1323
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.