Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012099
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Constitui materia de facto o apuramento da intenção do autor do acto impugnado.
II - Tal materia e insindicavel pelo tribunal pleno, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel em contencioso administrativo por força do artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00030262
Nº do Documento:SAP19890713012099
Data de Entrada:04/02/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOUSA , HELIODORO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Referência Publicação 1:AD N344-345 ANOXXIX PAG1126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N2.
CPC67 ART722 N2 ART729 ART730.
RSTA57 ART103.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/11/21 IN AD N284-285 PAG961.