Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003824 |
| Data do Acordão: | 10/29/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONHECIMENTO OFICIOSO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio consiste em devolver sempre a um tribunal superior a apreciação de uma decisão contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP). II - Mesmo depois da publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), o recurso obrigatorio mantem-se em vigor no processo tributario. III - A posição relevante para efeitos do recurso obrigatorio e a posição do MP, visto que, depois do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) (artigo 256), escopo prevalente e a defesa da legalidade. IV - Havera ainda recurso obrigatorio com base na posição expressa do MP das contribuições e impostos apresentados antes de 1-10-85. V - A duplicação de colecta e do conhecimento oficioso, pelo que não e relevante a alegada incompetencia em razão do territorio para a apreciar. VI - Os quadros electricos de baixa tensão, disjuntores e acessorios constituem bens de equipamento abrangidos pela verba 23. VII - As tintas anticorrosivas primarias não estão abrangidas pela verba 23, por não serem bens de equipamento mas sim produtos de construção ou de conservação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005923 |
| Nº do Documento: | SA219861029003824 |
| Data de Entrada: | 02/27/1986 |
| Recorrente: | PETROGAL EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART224 N1. D 5859 DE 1919/06/05 ART113. D 10223 DE 1924/10/27 ART8. D 16733 DE 1929/04/13 ART30. CADU41 ART168 PAR3 ART177 ART185 ART241 ART242. TCSTA59 ART3. DL 45006 DE 1963/04/27 ART15 PAR2 ART48 - ART62. CPCI63 ART40 B ART56 ART90 ART177 ART256 ART260. CIT66 ART9 A ART25 C. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. ETAF84 ART10 ART69 N1 ART72. LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART22 N3 ART23 ART131 N1 N3 ART136. L 47/86 DE 1986/10/15. |
| Legislação Estrangeira: | D 76186 BRASIL DE 1975/09/02 ART525 ART526. D 85450 BRASIL DE 1980/12/04 ART719. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5107 DE 1952/10/15 IN COL AC N52. AC STA PROC15473 DE 1966/12/21 IN AP-DG 1969/01/22. AC STA PROC16190 DE 1970/06/03 IN AP-DG 1972/02/09 PAG386. AC STA PROC16586 DE 1972/07/19 IN AP-DG 1974/07/12 PAG719. AC STAP PROC2147 DE 1975/04/18 IN AP-DG 1976/12/16 PAG72. AC STA PROC1039 DE 1978/03/08 IN AP-DG 1982/04/28 PAG73. AC STAP DE 1978/12/20 IN AP-DG 1983/06/30 PAG149. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG178. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG379. CTF N95 1966 PAG37. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG452. RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG319. CONTREIRAS DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO PAG145. RUBEN CARVALHO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS EXTENSÃO OBJECTIVA DO RECURSO OBRIGATORIO IN CTF N107 1967 PAG9. EURICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE E TRIBUTARIO 4ED 1962 PAG19. ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS ALTERAÇÕES DO CODIGO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N98 1976 PAG106. |