Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041815 |
| Data do Acordão: | 07/04/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. DEMOLIÇÃO. PRÉDIO URBANO. PRÉDIO HABITÁVEL. |
| Sumário: | I - Declarada pelo tribunal a existência de causa legítima de inexecução da sentença anulatória, o processo de execução de sentença pode prosseguir nos termos do art.º 10º do DL 256-A/77, de 17 de Junho, com as necessárias adaptações, para fixação dos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução da sentença. II - Acarreta grave lesão do interesse público, integrando causa legítima de inexecução, proceder à demolição de um prédio de habitação de razoáveis dimensões (16 fracções autónomas), numa hipótese com as seguintes características essenciais: (i) o prédio localiza-se numa zona carecida de habitações; (ii) as fracções foram adquiridas há mais de 10 anos, por terceiros de boa fé, que não intervieram no acto de licenciamento, nem foram citados para o processo de recurso contencioso; (iii) a declaração de nulidade resultou da preterição de parecer obrigatório de órgão da Administração Central, não da violação de normas de proibição absoluta de construir. |
| Nº Convencional: | JSTA00057882 |
| Nº do Documento: | SA120020704041815 |
| Data de Entrada: | 02/20/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2 ART7 N1 ART8 ART9 ART10. CPA91 ART4 ART5 ART153. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32774-A DE 1997/02/18.; AC STA PROC30029-A DE 1997/02/18.; AC STA PROC23845-A DE 1994/02/16.; AC STA PROC24779-A DE 1996/11/27.; AC STA PROC26685-A DE 2001/03/06.; AC STA PROC41363 DE 1998/12/03. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG132 PAG171 PAG233. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG234. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG222. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG665. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG647. |
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