Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041815
Data do Acordão:07/04/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
DEMOLIÇÃO.
PRÉDIO URBANO.
PRÉDIO HABITÁVEL.
Sumário:I - Declarada pelo tribunal a existência de causa legítima de inexecução da sentença anulatória, o processo de execução de sentença pode prosseguir nos termos do art.º 10º do DL 256-A/77, de 17 de Junho, com as necessárias adaptações, para fixação dos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução da sentença.
II - Acarreta grave lesão do interesse público, integrando causa legítima de inexecução, proceder à demolição de um prédio de habitação de razoáveis dimensões (16 fracções autónomas), numa hipótese com as seguintes características essenciais: (i) o prédio localiza-se numa zona carecida de habitações; (ii) as fracções foram adquiridas há mais de 10 anos, por terceiros de boa fé, que não intervieram no acto de licenciamento, nem foram citados para o processo de recurso contencioso; (iii) a declaração de nulidade resultou da preterição de parecer obrigatório de órgão da Administração Central, não da violação de normas de proibição absoluta de construir.
Nº Convencional:JSTA00057882
Nº do Documento:SA120020704041815
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2 ART7 N1 ART8 ART9 ART10.
CPA91 ART4 ART5 ART153.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32774-A DE 1997/02/18.; AC STA PROC30029-A DE 1997/02/18.; AC STA PROC23845-A DE 1994/02/16.; AC STA PROC24779-A DE 1996/11/27.; AC STA PROC26685-A DE 2001/03/06.; AC STA PROC41363 DE 1998/12/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG132 PAG171 PAG233.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG234.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG222.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG665.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG647.
Aditamento: