Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005591
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, na exacta medida em que definia como transgressão toda a acção ou omissão que, não sendo delito, fosse contraria as leis ou regulamentos fiscais, era uma norma de caracter residual.
II - Encontra-se esta norma expressamente revogada, isto desde 27 de Junho de 1987, face ao disposto no n. 1 do artigo 71 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro;
III - Deste modo, todas as acções ou omissões cujo desvalor penal em exclusivo radicava na previsão ali feita foram eliminadas do universo das infracções.
IV - A partir de um preceito revogado não e possivel o aparecimento de qualquer figura delitual.
Nº Convencional:JSTA00028850
Nº do Documento:SA219891004005591
Data de Entrada:02/24/1988
Recorrente:GONÇALVES , FAUSTINO
Recorrido 1:CP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 N1 N2 ART70 N1 ART71 N1.
RGA41 ART173 PAR1.
CP82 ART2 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2.