Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005591 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, na exacta medida em que definia como transgressão toda a acção ou omissão que, não sendo delito, fosse contraria as leis ou regulamentos fiscais, era uma norma de caracter residual. II - Encontra-se esta norma expressamente revogada, isto desde 27 de Junho de 1987, face ao disposto no n. 1 do artigo 71 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro; III - Deste modo, todas as acções ou omissões cujo desvalor penal em exclusivo radicava na previsão ali feita foram eliminadas do universo das infracções. IV - A partir de um preceito revogado não e possivel o aparecimento de qualquer figura delitual. |
| Nº Convencional: | JSTA00028850 |
| Nº do Documento: | SA219891004005591 |
| Data de Entrada: | 02/24/1988 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FAUSTINO |
| Recorrido 1: | CP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 N1 N2 ART70 N1 ART71 N1. RGA41 ART173 PAR1. CP82 ART2 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2. |