Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018187
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REGULAMENTO
TECNICO DE EMPREGO
CARREIRA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:I - A Portaria 297/81, de 27-3, tem natureza de regulamento.
II - Essa portaria, ao manter a carreira de tecnico de emprego, com as categorias que ja faziam parte dessa carreira por força do Decreto-Lei n. 146/78, de 13-12, não violou os artigos 21 e 25 do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-06.
III - A mesma portaria, ainda no respeitante a essa regulamentação da carreira de tecnico de emprego, não violou os principios da igualdade e da imparcialidade consagrados nos artigos 13 e 267 da Constituição da Republica Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00021459
Nº do Documento:SA119880303018187
Data de Entrada:11/24/1982
Recorrente:COSTA , PAULO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2178
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1982/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART267.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 ART19 ART21 N1 ART25 N1.
PORT 297/81 DE 1981/03/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18180 DE 1984/04/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG68.