Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010235
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
COMINAÇÃO
Sumário:O convite feito ao recorrente para esclarecer a sua alegação, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, na altura em que ainda não estava em vigor o Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, não pode dar lugar, no caso de não ser correspondido, nem a deserção nem ao não conhecimento do recurso, visto não poderem ser aplicados os ns. 2 e 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, disposição esta introduzida por aquele decreto-lei no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo regulamento.
Nº Convencional:JSTA00001604
Nº do Documento:SAP19791205010235
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LUZ, RUI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Referência Publicação 1:AD N223 ANOXIX PAG906
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO ART68.
CPC67 ART292 ART690 ART690 N2 N3.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART8 ART9.
CCIV66 ART12 ART12 N2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG42.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG273 NOTA201.