Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0970/09
Data do Acordão:01/13/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I – É admissível recurso da decisão que aplicou coima de valor inferior à alçada do tribunal de 1ª instância, quando o mesmo se torne necessário para melhoria da aplicação do direito e uniformização de jurisprudência.
II – Pelo que é, assim, aqui aplicável, subsidiariamente, o disposto no artº 73º, nº 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações.
III – Tendo o Decreto-lei nº 116/94 de 3/5 sido revogado pela Lei nº 22-A/07 de 29/6, extinguiu-se o procedimento contra-ordenacional ali previsto nos artºs 1º, nº 1, 9º e 15º, ex vi do disposto no artº 2º, nº 2 do Código Penal, aqui aplicável nos termos do disposto no artº 32º do RGCO e no artº 3º, al. b) do RGIT
Nº Convencional:JSTA00066199
Nº do Documento:SA2201001130970
Data de Entrada:10/09/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A.... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGCO ART73 N2 ART74 N2 N3.
RGIT01 ART3 B ART79 N1.
DL 116/94 DE 1994/05/03 ART1 N1 ART9 ART15.
L 22-A/07 DE 2007/06/29 ART13 N2.
CP95 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG506.
Aditamento: