Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | I – É admissível recurso da decisão que aplicou coima de valor inferior à alçada do tribunal de 1ª instância, quando o mesmo se torne necessário para melhoria da aplicação do direito e uniformização de jurisprudência. II – Pelo que é, assim, aqui aplicável, subsidiariamente, o disposto no artº 73º, nº 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações. III – Tendo o Decreto-lei nº 116/94 de 3/5 sido revogado pela Lei nº 22-A/07 de 29/6, extinguiu-se o procedimento contra-ordenacional ali previsto nos artºs 1º, nº 1, 9º e 15º, ex vi do disposto no artº 2º, nº 2 do Código Penal, aqui aplicável nos termos do disposto no artº 32º do RGCO e no artº 3º, al. b) do RGIT |
| Nº Convencional: | JSTA00066199 |
| Nº do Documento: | SA2201001130970 |
| Data de Entrada: | 10/09/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A.... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGCO ART73 N2 ART74 N2 N3. RGIT01 ART3 B ART79 N1. DL 116/94 DE 1994/05/03 ART1 N1 ART9 ART15. L 22-A/07 DE 2007/06/29 ART13 N2. CP95 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG506. |
| Aditamento: | |