Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042543
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O regime fixado no D.L. 155/97 de 28 de Julho permite que seja ordenada a reposição aos cofres do Estado no prazo de 5 anos, de acordo com o seu artigo 40 n. 1, nos casos de processamento de abonos resultantes de meros factos, como erros de cálculos ou erros burocráticos.
II - O regime revogatório fixado nos arts. 140 e 141 do C.P.A. perante apenas, a ordem de reposição de verbas ilegalmente abonadas no prazo previsto para a reposição de actos constitutivos de direitos, e designadamente, quando as verbas alteradas o forem, como no caso em apreço, em função de diferentes interpretações jurídicas relativas a um mesmo dispositivo legal.
Nº Convencional:JSTA00049370
Nº do Documento:SA119980127042543
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
CPA91 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40416 DE 1996/12/05.
AC STA PROC39296 DE 1996/12/10.