Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035294
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LITISPENDÊNCIA
FALTA DE OBJECTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não pode decidir-se pela existência de litispendência entre dois recursos contenciosos quando, num e noutro, não é o mesmo acto administrativo impugnado cuja anulação se pede, quando ainda neles não estão fixados os sujeitos por falta da citação ou notificação inicial dos recorridos públicos e particulares, e quando, por falta desta citação ou notificação não está definido em qual dos processos é de declarar a litispendência, conforme art. 499 - 1 do C.P.C..
II - Também segundo resulta do art. 54 - 3 - b) da L.P.T.A., a oportunidade do conhecimento da litispendência será após a apresentação da última contestação ou do recurso do respectivo prazo, e, assim, nunca antes da citação dos recorridos particulares.
III - Não se apresenta manifestamente desprovida de objecto por não formação de acto tácito de indeferimento por falta do dever de decisão, nos termos do art.
9 -2 do Cód. Procedim. Adm., o recurso contencioso em que o autor pretende obter a anulação do indeferimento tácito decorrente de não ter havido decisão de requerimento a pedir a revogação de acto de adjudicação em concurso, tendo há menos de dois anos requerido que a adjudicatória fosse excluída do concurso antes da adjudicação, já que são diferentes os pedidos formulados.
Nº Convencional:JSTA00041219
Nº do Documento:SA119950124035294
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:JC DECAUX PORTUGAL MOBILIARIO URBANO E PUBLICIDADE LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART495 ART499 N1.
CPA91 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART54 N3 B.