Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035294 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LITISPENDÊNCIA FALTA DE OBJECTO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Não pode decidir-se pela existência de litispendência entre dois recursos contenciosos quando, num e noutro, não é o mesmo acto administrativo impugnado cuja anulação se pede, quando ainda neles não estão fixados os sujeitos por falta da citação ou notificação inicial dos recorridos públicos e particulares, e quando, por falta desta citação ou notificação não está definido em qual dos processos é de declarar a litispendência, conforme art. 499 - 1 do C.P.C.. II - Também segundo resulta do art. 54 - 3 - b) da L.P.T.A., a oportunidade do conhecimento da litispendência será após a apresentação da última contestação ou do recurso do respectivo prazo, e, assim, nunca antes da citação dos recorridos particulares. III - Não se apresenta manifestamente desprovida de objecto por não formação de acto tácito de indeferimento por falta do dever de decisão, nos termos do art. 9 -2 do Cód. Procedim. Adm., o recurso contencioso em que o autor pretende obter a anulação do indeferimento tácito decorrente de não ter havido decisão de requerimento a pedir a revogação de acto de adjudicação em concurso, tendo há menos de dois anos requerido que a adjudicatória fosse excluída do concurso antes da adjudicação, já que são diferentes os pedidos formulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041219 |
| Nº do Documento: | SA119950124035294 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | JC DECAUX PORTUGAL MOBILIARIO URBANO E PUBLICIDADE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART495 ART499 N1. CPA91 ART9 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART54 N3 B. |