Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026705
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUSPENSÃO PROVISORIA
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
Sumário:I - Tendo o requerente da providencia incidental de suspensão de eficacia do acto recorrido, invocado, como integradores do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., danos morais e não se tendo na sentença recorrida apreciado da existencia e relevancia dessa invocação para aquele fim verifica-se omissão de pronuncia que inquina aquela sentença e a torna nula.
II - Tendo sido praticado acto administrativo, no periodo de suspensão provisoria do acto recorrido, que pressupõe sua eficacia, tal acto e ineficaz
- artigo 80 n. 1 e 2 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00019136
Nº do Documento:SA119890209026705
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:REDINHA , LUIS
Recorrido 1:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1 ART76 N1 A ART78 N4 ART80 N1 N2 N3 ART102 ART113 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.