Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/05.1BECBR-A-AD
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO DE JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA confirmativo da sentença de TAF se na questão colocada não se vislumbra uma especial relevância jurídica e social e se o entendimento no mesmo firmado não se vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo invocado.
Nº Convencional:JSTA000P29780
Nº do Documento:SA1202207140606/05
Data de Entrada:07/04/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A………….. (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: