Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033231 |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I - Aos candidatos ao concurso para liquidador tributário estagiário, aberto por aviso de 23.12.87 não assistia o direito, após aprovação, de serem integrados no escalão de vencimento correspondente à categoria de liquidador tributário de 2 classe com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o no artigo 39 do D.L. 353-A/89 de 16 de Outubro. II - O citado artigo 39 é norma transitória e apenas é aplicável ao pessoal já integrado numa dada carreira, o que não é o caso de um candidato aprovado no concurso para liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso e não de acesso. III - O acto de nomeação é um acto unilateral, constitutivo ou modificativo da relação jurídica de emprego, que se enquadra no grupo de actos criativos de um dado "status" e como acto administrativo que é, poder-lhe-ão ser assacados vícios específicos, sendo por isso susceptível de impugnação contenciosa autónoma. IV - Se o funcionário foi nomeado por despacho publicado a 7-10-92, a entender que os vencimentos devidos deviam retroagir-se a 23.7.91, formou-se caso decidido ou resolvido, se a impugnação desse despacho veio a ter lugar depois de decorridos os prazos previstos na alínea a) do art. 34 e alínea a) do artigo 28 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041958 |
| Nº do Documento: | SA119941115033231 |
| Data de Entrada: | 11/25/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 ART45. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N5 N6 N7. DL 487/90 DE 1990/06/07 ART6 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32704 DE 1994/05/03. AC STA PROC32834 DE 1994/03/15. AC STA PROC32276 DE 1994/10/04. |