Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033231
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - Aos candidatos ao concurso para liquidador tributário estagiário, aberto por aviso de 23.12.87 não assistia o direito, após aprovação, de serem integrados no escalão de vencimento correspondente à categoria de liquidador tributário de 2 classe com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o no artigo 39 do D.L. 353-A/89 de 16 de Outubro.
II - O citado artigo 39 é norma transitória e apenas é aplicável ao pessoal já integrado numa dada carreira, o que não é o caso de um candidato aprovado no concurso para liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso e não de acesso.
III - O acto de nomeação é um acto unilateral, constitutivo ou modificativo da relação jurídica de emprego, que se enquadra no grupo de actos criativos de um dado "status" e como acto administrativo que
é, poder-lhe-ão ser assacados vícios específicos, sendo por isso susceptível de impugnação contenciosa autónoma.
IV - Se o funcionário foi nomeado por despacho publicado a 7-10-92, a entender que os vencimentos devidos deviam retroagir-se a 23.7.91, formou-se caso decidido ou resolvido, se a impugnação desse despacho veio a ter lugar depois de decorridos os prazos previstos na alínea a) do art. 34 e alínea a) do artigo 28 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00041958
Nº do Documento:SA119941115033231
Data de Entrada:11/25/1993
Recorrente:OLIVEIRA , CARLOS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 ART45.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N5 N6 N7.
DL 487/90 DE 1990/06/07 ART6 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.
AC STA PROC32834 DE 1994/03/15.
AC STA PROC32276 DE 1994/10/04.