Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045828
Data do Acordão:07/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA.
NOTIFICAÇÃO.
ANÚNCIO.
Sumário:I - Tendo o recorrente constituído mandatário, as notificações às partes, são feitas nas pessoas dos respectivos mandatários e não na pessoa da(o) recorrente - arts. 253° n.º 1 do C.P.Civil e arts. 12° do C.P.A. e 1º da L.P.T.A..
II - Por norma, as indicações constantes do anúncio, têm carácter meramente informativo, não podendo, portanto, sobrepor-se aos elementos constantes do Programa de concurso.
Nº Convencional:JSTA00054995
Nº do Documento:SA120000704045828
Data de Entrada:01/31/2000
Recorrente:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA
Recorrido 1: SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1999/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART253 N1.
CPA91 ART12.
DL 494/93 DE 1993/12/10 ART59 ART62 ART63 ART90.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45809 DE 2000/03/29.
Aditamento: