Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024311
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A falta de inquirição de testemunhas de defesa, sem qualquer despacho que a suporte, gera nulidade insuprivel do processo disciplinar - art. 42 n. 1 do Est.
Disciplinar -, constituindo omissão de formalidade essencial.
II - Bem assim, a realização de diligencias intrutorias posteriores a acusação e não notificadas ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00031903
Nº do Documento:SA119890615024311
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:VELOSO , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4229
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART42 N1 ART61 N3 N5 ART66 N5.
EDF79 DE 1979/06/25 ART64 N4.
CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25392 DE 1989/02/28.
AC STA PROC23431.
AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1574.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/12/21 IN DR IIS 1989/01/17.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG215.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG159 PAG194.