Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28595A
Data do Acordão:08/08/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Tem caracter cumulativo a exigencia dos tres requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que o não preenchimento de um deles desde logo conduz ao indeferimento do pedido de suspensão.
II - E com base num juizo de probabilidade formulado segundo as regras da experiencia e de acordo com a normalidade das coisas que se ha-de apurar se determinado prejuizo se apresenta como efeito da execução do acto e se e de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00029623
Nº do Documento:SA11990080828595A
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:BANK OF CREDIT AND COMMERCE INTERNATIONAL (OVERSEAS) LDTA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1990/05/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C N2.