Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28595A |
| Data do Acordão: | 08/08/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Tem caracter cumulativo a exigencia dos tres requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que o não preenchimento de um deles desde logo conduz ao indeferimento do pedido de suspensão. II - E com base num juizo de probabilidade formulado segundo as regras da experiencia e de acordo com a normalidade das coisas que se ha-de apurar se determinado prejuizo se apresenta como efeito da execução do acto e se e de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029623 |
| Nº do Documento: | SA11990080828595A |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | BANK OF CREDIT AND COMMERCE INTERNATIONAL (OVERSEAS) LDTA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1990/05/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C N2. |