Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/07 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Não se perfilando, nos acórdãos recorrido e tido por fundamento, divergências na solução jurídica perante a mesma questão fundamental de direito, o recurso jurisdicional interposto nos termos do disposto no artº 280º, nº 2 do CPPT, deve ser julgado findo. II - Não satisfaz o requisito previsto no artº 284º, nº 3 do CPPT a alegação em que, não se procurando demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão tido por fundamento, o recorrente se limita a alinhar as razões porque discorda da apreciação da matéria de facto, alegando que a prova produzida deveria ter sido considerada no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10027 |
| Nº do Documento: | SAP200901280489 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |