Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000909
Data do Acordão:03/28/1957
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CASAS ECONOMICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - As nulidades de acordão so podem fundamentar o recurso para o tribunal pleno depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição.
II - A Administração tem competencia para decretar a rescisão dos contratos de aquisição de moradias economicas, se a mesma se encontrar estabelecida como sanção para a violação das obrigações impostas e não respeitadas pelos moradores-adquirentes.
Nº Convencional:JSTA00000327
Nº do Documento:SAP19570328000909
Data de Entrada:04/20/1956
Recorrente:SILVA , AURELIO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4552.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART1 ART722.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART12.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO.
DL 23052 ART5 C G.