Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000909 |
| Data do Acordão: | 03/28/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CASAS ECONOMICAS RESCISÃO DE CONTRATO COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA |
| Sumário: | I - As nulidades de acordão so podem fundamentar o recurso para o tribunal pleno depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição. II - A Administração tem competencia para decretar a rescisão dos contratos de aquisição de moradias economicas, se a mesma se encontrar estabelecida como sanção para a violação das obrigações impostas e não respeitadas pelos moradores-adquirentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00000327 |
| Nº do Documento: | SAP19570328000909 |
| Data de Entrada: | 04/20/1956 |
| Recorrente: | SILVA , AURELIO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 36 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4552. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART1 ART722. DL 23185 DE 1933/10/30 ART12. DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO. DL 23052 ART5 C G. |