Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029726 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DISCIPLINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO MANIFESTO PODERES DE COGNIÇÃO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O conceito de inviabilização da manutenção funcional concretiza-se através de juízos de prognose, na fixação dos quais a Administração goza de grande liberdade de apreciação. II - Os erros manifestos de apreciação na determinação desses juízos importam violação de lei que ao tribunal cabe sindicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00042151 |
| Nº do Documento: | SA119940503029726 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | MOURATO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1991/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART14 N3 ART159 N1 A B C D. CONST76 ART22 N4 ART222 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30463 DE 1993/10/06. |
| Aditamento: | O n. 3 do art. 14 da Lei n. 47/86 de 15/10 - Lei Orgânica do Ministério Público - atinente à composição do Conselho Superior do Ministério Público não enferma de inconstitucionalidade material. |