Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029726
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DISCIPLINAR
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO MANIFESTO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O conceito de inviabilização da manutenção funcional concretiza-se através de juízos de prognose, na fixação dos quais a Administração goza de grande liberdade de apreciação.
II - Os erros manifestos de apreciação na determinação desses juízos importam violação de lei que ao tribunal cabe sindicar.
Nº Convencional:JSTA00042151
Nº do Documento:SA119940503029726
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:MOURATO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1991/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP86 ART14 N3 ART159 N1 A B C D.
CONST76 ART22 N4 ART222 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30463 DE 1993/10/06.
Aditamento:O n. 3 do art. 14 da Lei n. 47/86 de 15/10 - Lei Orgânica do Ministério Público - atinente à composição do Conselho Superior do Ministério Público não enferma de inconstitucionalidade material.