Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046924 |
| Data do Acordão: | 06/17/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO. NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - É válida para todos os efeitos a notificação pelo tribunal, ao seu destinatário, de um acto administrativo expresso, revelado no decurso do processo de recurso contencioso de indeferimento tácito relativo à mesma matéria, feita por exigência e na sequência da tramitação desse recurso contencioso, com vista à decisão final. II - A presunção de indeferimento, face ao silêncio da Administração, é uma mera ficção legal para protecção do administrado, que cessa ante a prolação do indeferimento expresso, independentemente da notificação deste. III - A necessidade de impugnação do acto expresso, único que passou a ter existência jurídica, mais não significa que a normal imposição ao interessado do ónus de impugnação de actos administrativos que considerem lesivos, o que não consubstancia, naturalmente, qualquer ofensa dos princípios da economia processual, da justiça e da boa fé. IV - A garantia da tutela jurisdicional efectiva não é um princípio absoluto nem de aplicação indiscriminada ou irrestrita, não dispensando a necessidade de utilização dos meios, fórmulas e regras processuais adequadas que não redundem, na prática, numa supressão ou restrição intolerável do direito de acesso à via judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00061421 |
| Nº do Documento: | SAP20040617046924 |
| Data de Entrada: | 11/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51. CPC96 ART690. CPA91 ART133. CONST ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29199 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC46925 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC35384 DE 1997/04/16.; AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21.; AC STA PROC740/03 DE 2003/07/01. |
| Aditamento: | |