Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036722 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL LISTA DE GRADUAÇÃO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS |
| Sumário: | I - O pessoal do IEADR que pertencia a carreiras extintas após a reestruturação dos serviços do Ministério da Agricultura operada em 2 de Abril de 1993 pelos DL ns. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101 e 102/93, tinha de ser colocado em lista de pessoal disponível nos termos do art. 3 n. 1 do DL n. 247/92 de 7.11, por as categorias a que pertenciam não integrarem o quadro. II - O pessoal cujas categorias integravam o novo quadro, mas cujo número de efectivos excedia o número de vagas, tinha de ser ordenado em listas de acordo com os critérios do n. 6 do art. 2 do DL n. 247/92 e a respectiva fórmula de ponderação relativa estabelecida pelo Despacho Conjunto referido no n. 7 daquele artigo. III - A valorização dos candidatos para a ordenação na na referida lista pelos critérios do n. 6 do art. 2 tem em vista a adequação às funções a desempenhar nos serviços reestruturados, pelo que nas habilitações a considerar pode a Administração valorar mais fortemente as mais elevadas habilitações que cada funcionário possua, desde que sejam adequadas às novas funções a desempenhar, bem como as exigidas no momento da avaliação para o acesso à categoria, ainda que sejam superiores às exigidas no momento em que um ou mais concretos funcionários nela ingressaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00046346 |
| Nº do Documento: | SA119970318036722 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | AZEVEDO , HENRIQUE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 14/97 DE 1997/01/17 ART1 ART13 N1. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 A B N5 N6 N7 ART3 N1. RSTA57 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N6. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART36 N1. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART94. CPA91 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36738 DE 1996/10/10. AC STA PROC36782 DE 1996/07/02. AC STA PROC36739 DE 1996/06/05. |