Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/04 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA. ENSINO PARTICULAR. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Para efeitos de concurso público para o exercício das funções docentes próprias dos educadores de infância, releva o tempo de serviço que, no ensino particular ou cooperativo, esses profissionais prestem nessa sua qualidade. II - O tempo de serviço prestado por uma docente numa escola particular destinada ao ensino especial de alunos do 1.º ciclo releva nos termos ditos em I se o quadro multidisciplinar da escola incluía dois lugares de educador de infância e se foi nessa mesma qualidade que a docente foi recrutada para aí trabalhar. |
| Nº Convencional: | JSTA00060847 |
| Nº do Documento: | SA1200410270528 |
| Data de Entrada: | 05/11/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72. DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 ART11. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART85. |
| Aditamento: | |