Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0528/04
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA.
ENSINO PARTICULAR.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Para efeitos de concurso público para o exercício das funções docentes próprias dos educadores de infância, releva o tempo de serviço que, no ensino particular ou cooperativo, esses profissionais prestem nessa sua qualidade.
II - O tempo de serviço prestado por uma docente numa escola particular destinada ao ensino especial de alunos do 1.º ciclo releva nos termos ditos em I se o quadro multidisciplinar da escola incluía dois lugares de educador de infância e se foi nessa mesma qualidade que a docente foi recrutada para aí trabalhar.
Nº Convencional:JSTA00060847
Nº do Documento:SA1200410270528
Data de Entrada:05/11/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72.
DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 ART11.
DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART85.
Aditamento: