Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036032
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
TEMPO DE SERVIÇO.
DOCUMENTO AUTÊNTICO.
PROVA DOCUMENTAL.
Sumário:I - O art. 16º, nº 2, do DL nº 79/92, de 6/5, exigia que os secretários de embaixada, para poderem apresentar-se ao concurso para conselheiros de embaixada, tivessem cumprido nove anos de serviço efectivo na categoria.
II - São autênticos os documentos emanados do Departamento Geral da Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, certificando que determinados secretários de embaixada tinham cumprido mais de nove anos de serviço na categoria aquando da abertura do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, a que eles se apresentaram.
III - Não tendo a recorrente impugnado minimamente tais documentos, tornou-se certo que aqueles secretários de embaixada tinham o tempo de serviço que lhes era atribuído, e esta certeza excluía que o concurso pudesse estar viciado por, no seu decurso, ter sido ofendido o segmento do art. 16º, nº 2, do DL nº 79/92, aludido em I).
Nº Convencional:JSTA00055716
Nº do Documento:SA120010301036032
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART16 N2.
CCIV66 ART369.
Aditamento: