Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/04 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. OBRA NOVA. PARECER. COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. CONSELHO NACIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA. |
| Sumário: | I - Do artº 17º do DL 196/89, de 14 de Junho (na redacção dada pelo DL 274/92, de 12/12) resulta que compete às comissões regionais da reserva agrícola "emitir os pareceres" (nº 1/e), relativos "a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN" e "dos actos administrativos praticados no exercício das competências previstas nas alíneas e) (...) cabe recurso necessário com efeito suspensivo para o Conselho Nacional da Reserva Agrícola" (nº 2). II - Pretendendo impugnar contenciosamente o parecer desfavorável relativo à realização de obras em solos integrados na RAN, o administrado tem de se insurgir contra a deliberação que, ao abrigo do disposto no artigo 15º/1/f) do DL 274/92 venha a ser tomada pelo Conselho Nacional da Reserva Agrícola, após reapreciar o recurso administrativo interposto da deliberação da Comissão Regional. |
| Nº Convencional: | JSTA00060807 |
| Nº do Documento: | SA1200406160307 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO NAC DE RESERVA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART54. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1863/02 DE 2003/05/21.; AC STA PROC862/02 DE 2002/11/27. |
| Aditamento: | |