Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/04
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
OBRA NOVA.
PARECER.
COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
CONSELHO NACIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA.
Sumário:I - Do artº 17º do DL 196/89, de 14 de Junho (na redacção dada pelo DL 274/92, de 12/12) resulta que compete às comissões regionais da reserva agrícola "emitir os pareceres" (nº 1/e), relativos "a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN" e "dos actos administrativos praticados no exercício das competências previstas nas alíneas e) (...) cabe recurso necessário com efeito suspensivo para o Conselho Nacional da Reserva Agrícola" (nº 2).
II - Pretendendo impugnar contenciosamente o parecer desfavorável relativo à realização de obras em solos integrados na RAN, o administrado tem de se insurgir contra a deliberação que, ao abrigo do disposto no artigo 15º/1/f) do DL 274/92 venha a ser tomada pelo Conselho Nacional da Reserva Agrícola, após reapreciar o recurso administrativo interposto da deliberação da Comissão Regional.
Nº Convencional:JSTA00060807
Nº do Documento:SA1200406160307
Data de Entrada:03/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO NAC DE RESERVA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART54.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1863/02 DE 2003/05/21.; AC STA PROC862/02 DE 2002/11/27.
Aditamento: