Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026237
Data do Acordão:12/12/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL .
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
PRAZO.
Sumário:O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal é o de cinco anos previsto nas leis processuais fiscais e não o prazo de dois anos previsto no regime geral das contra-ordenações.
Nº Convencional:JSTA00056944
Nº do Documento:SA220011212026237
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:MARGOCAL-CONSTRUÇÕES CIVIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 ART27 N1 A.
LGT98 ART111.
Aditamento: